Entre outros, a cooperação de interesse recíproco poderá ser estabelecida nos seguintes sectores: construção e reparação naval, construção de máquinas, indústria electrónica e electrotécnica, agricultura, particularmente produção de tabaco e girassol, indústrias alimentar e do tabaco, indústria ligeira e especialmente de têxteis, indústria de trabalho da madeira, transportes e turismo.