Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 40054, de 4 de Fevereiro de 1955, uma parcela de terreno com a área de 15250 m2, a qual está integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior foi alienada, de acordo com o artigo 31.º da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, pela assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Mentrestido a favor da Junta de Freguesia de Mentrestido, situa-se no lugar de Penedo do Costinha (monte da Senhora da Ajuda), desta freguesia, concelho de Vila Nova de Cerveira, e destina-se a expansão habitacional.