e)Das notificações recebidas em aplicação das disposições do artigo 20 e da data a partir da qual a denúncia terá efeito.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feita em Londres a 7 de Junho de 1968, em francês e inglês, ambos os textos fazendo igualmente fé, num só exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá cópia certificada conforme a cada um dos Estados signatários e aderentes.
Pelo Governo da República da Áustria:
Estrasburgo, 6 de Setembro de 1968. - W. Gredler.
Pelo Governo do Reino da Bélgica:
Pelo Governo da República de Chipre:
Estrasburbo, 29 de Outubro de 1968. - C. N. Pilavachi.
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
Niels Madsen.
Pelo Governo da República Francesa:
Henri Blin.
Pelo Governo da República Federal da Alemanha:
Gustav Heinemann.
Pelo Governo do Reino da Grécia:
K. Kalabokias.
Pelo Governo da República da Islândia:
Paris, 27 de Fevereiro de 1969. - Henrik Sv. Björnsson.
Pelo Governo da Irlanda:
Pelo Governo da República Italiana:
Estrasburgo, 6 de Novembro de 1968. - A. Assettati.
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo: burgo:
J. Dupong.
Pelo Governo de Malta:
Tommaso Caruana Demajo.
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:
J. H. van Roijen.
Pelo Governo do Reino da Noruega:
Elisabeth Schweigaard Selmer.
Pelo Governo do Reino da Suécia:
Herman Kling.
Pelo Governo da Confederação Suíça:
Estrasburgo, 23 de Junho de 1969. - D. Gagnebin.
Pelo Governo da República Turca:
Hasen Dinçer.
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
Gardiner C.