Artigo 1.º
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde, através dos departamentos adequados, a saber, o Instituto para a Cooperação Económica (ICE) e o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG), pela parte portuguesa, e a Direcção-Geral de Cooperação Internacional (DGCI) e o Serviço Meteorológico Nacional (SMN), pela parte cabo-verdiana, acordam, pelo presente Acordo, os princípios gerais pelos quais se regerá a cooperação técnica entre os dois países nos domínios da meteorologia e da geofísica.