Artigo 1.º
A República Portuguesa, através do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, compromete-se, na medida das suas possibilidades, a ceder à República de Cabo Verde e especificamente ao Laboratório de Engenharia Civil de Cabo Verde:
a) Equipamento científico de monitorização geofísica a instalar no vulcão da ilha do Fogo;
b) Fornecer formação técnico-científica aos quadros do Laboratório de Engenharia Civil de Cabo Verde.