Artigo 1.º
Classificações
a)Como monumentos nacionais, os constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
b)Como imóveis de interesse público, os constantes do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
c)Como valores concelhios, os constantes do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.