c)Hortofruticultura;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
ARTIGO 2.º
(Estrutura)
Os planos e regime de estudos dos cursos agora criados bem como os ramos em que, eventualmente, se organizem serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Assinado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.