Artigo 1.º
1 -É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 40054, de 4 de Fevereiro de 1955, uma área de 8320 m2, a qual está integrada no perímetro florestal de Vieira e Monte Crasto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A área referida no número anterior é terreno baldio, localiza-se no lugar de Bemposta e destina-se à expansão da área habitacional da freguesia de Reboreda, concelho de Vila Nova de Cerveira, tendo sido alienada de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 31.º da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro.