Artigo 1.º
É ratificado o Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, adoptado em Nova Iorque em 31 de Maio de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 104/2011, em 18 de Fevereiro de 2011.