Artigo 1.º
Objecto
O presente Acordo estabelece as formas de cooperação entre o Instituto Nacional de Estatística (INE), do Ministério do Planeamento e da Administração do Território e o Instituto para a Cooperação Económica (ICE), dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, pelo lado português, e a Direcção Nacional de Estatística (DNE), da Comissão Nacional do Plano, e o Ministério da Cooperação, pelo lado Moçambicano, com vista ao aproveitamento das respectivas capacidades na resolução dos problemas que se levantam na actividade de produção de informação estatística.