Artigo 1.º
Objecto
O presente Protocolo tem por objecto definir as bases de uma relação institucional, ao abrigo da qual se desenvolvam relações de cooperação entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade de Portugal e o Ministério do Emprego, Formação e Integração Social da República de Cabo Verde nos domínios do emprego, da formação profissional, das relações laborais, da segurança social e da inserção social.