Artigo 1.º
1 -É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto-Lei n.º 46461, de 29 de Julho de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 168, de 29 de Julho de 1965, uma parcela de terreno com a área de 40000 m2, a qual está integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior situa-se no lugar de Monte de São Sebastião, confrontando a nascente com a estrada nacional n.º 13, freguesia de Campos, concelho de Vila Nova de Cerveira, e destina-se à construção de habitações sociais, arruamentos e outras infra-estruturas de apoio ao loteamento, conforme o Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira, devendo a futura ocupação do terreno respeitar integralmente os condicionamentos fixados no seu Regulamento.