Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 5 de Agosto de 1939, uma parcela de terreno com a área de 2800 m2, sita no lugar denominado «Barroca do Barro», da freguesia de Canadelo, concelho de Amarante, a qual está situada no perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior está inserida no talhão n.º 55 do perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via, localiza-se no seu limite, junto à estrada de acesso à freguesia, e destina-se a ser permutada por uma parcela de terreno particular pertencente a Manuel Claro Carvalho.