Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo estabelece a base jurídica para o desenvolvimento da cooperação institucional no domínio do Turismo entre as Partes.
Objeto
Âmbito da Cooperação
Cooperação Institucional
Intercâmbio de Informação
Formação Profissional
Promoção de Investimentos
Cooperação no âmbito das Organizações Internacionais
Solução de Controvérsias
Revisão
Vigência e Denúncia
Entrada em Vigor
Registo