Artigo 1.º
1 -A presente Convenção aplica-se a contratos de compra e venda de mercadorias entre partes que tenham o seu estabelecimento em diferentes Estados, quando:
a)Os Estados são Estados Contratantes; ou
b)As regras de Direito Internacional Privado conduzem à aplicação da lei de um Estado Contratante.
2 -O facto de as partes terem o seu estabelecimento em diferentes Estados não é tido em conta sempre que tal não decorra nem do contrato, nem de quaisquer transações entre as partes ou de informações por elas reveladas em qualquer momento anterior à conclusão do contrato ou no momento da sua conclusão.
3 -Não são tomados em consideração para determinar a aplicação da presente Convenção nem a nacionalidade das partes, nem a natureza civil ou comercial das partes ou do contrato.