Artigo 1.º
Objeto
a)Regulamenta a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março;
b)Procede à primeira alteração ao Decreto n.º 4/2021, de 13 de março.
Objeto
Prorrogação do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março
Alteração ao Decreto n.º 4/2021, de 13 de março
«Artigo 5.º[...]É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, entre as 00:00 h do dia 26 de março e as 23:59 h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações.
[...]
Entrada em vigor