Artigo 1.º
1 -É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno, com a área de 2,7 ha, do Perímetro Florestal das Dunas de Mira, que se destina a instalar um parque de estacionamento.
2 -A parcela de terreno pertence ao município de Mira e localiza-se de acordo com a demarcação constante em planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
3 -Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 1 deste artigo no prazo de um ano a partir da data da publicação deste diploma, a área em causa reverte para o Perímetro Florestal das Dunas de Mira.