É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Núcleo Histórico da Vila de Constância, no município de Constância, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Constância promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 26 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.