Artigo 1.º
1 -É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 46461, de 29 de Julho de 1965, uma área de 32000 m2, a qual está integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A área referida no número anterior localiza-se nos lugares de Outeiro - 18000 m2 - e de Lamosas - 14000 m2 - e destina-se à expansão da área urbana da freguesia de Nogueira, concelho de Vila Nova de Cerveira, tendo sido previamente alienada de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 31.º da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro.