Igualmente reconhecem os Estados Contratantes serem merecedoras de maior atenção, pela sua conexão estreita com o desenvolvimento das instituições jurídicas e judiciárias, explorar na República Democrática de São Tomé e Príncipe novas áreas de cooperação, designadamente relacionadas com elaboração de projectos legislativos, organização judiciária, serviços dos registos e do notariado, serviços prisionais, polícia de investigação criminal, serviços tutelares de menores, reinserção social de delinquentes, serviços de identificação civil e criminal e informática.