ARTIGO 1.º
A República Portuguesa e a República Democrática de S. Tomé e Príncipe acordam em estabelecer estreitas relações de cooperação no domínio da comunicação social com vista ao prosseguimento, entre outros, dos seguintes objectivos:
a) Assistência técnica;
b) Formação profissional;
c) Intercâmbio e circulação de jornalistas;
d) Circulação de informação.