44062 -1 Cavilhas, podendo ser importadas em virtude dos números tarifários 35200-1, 35400-1 e 36215-1;
Móveis, podendo ser importados em virtude dos números tarifários 35400-1, 44603-1, 61800-1 e 93907-1;
Moldagens, podendo ser importadas em virtude dos números tarifários 35400-1 e 39000-1;
Peças forjadas, podendo ser importadas em virtude do número tarifário 39200-1;
Faróis selados, podendo ser importados em virtude do número tarifário 44544-1;
Microfones, podendo ser importados em virtude do número tarifário 44536-1;
Moldagens em magnésio, podendo ser importadas em virtude do número tarifário 71100-1;
Mercadorias, salvo as peças, podendo ser importadas em virtude dos números tarifários 44028-1, 44300-1, 44514-1, 44538-1, 44540-1 e 46200-1;
Mercadorias, podendo ser importadas em virtude dos números tarifários 31200-1, 36800-1, 41417-1, 41417-2, 41505-1, 41505-2, 42400-1, 42405-1, 42700, 42700-1, 43005-1, 43300-1, 44053-1, 44057-1, 44059-1, 44500-1, 44502-1, 44516-1, 44524-1, 44532-1, 44533-1, 47100-1 e 61815-1.
Tudo o que precede devendo servir para o fabrico, reparação, manutenção, construção, modificação ou conversão das mercadorias enumeradas no número tarifário 44060-1.
Lista de produtos base na nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira
(A presente lista é autêntica apenas em francês e em inglês.)
Nota. - Para as necessidades da presente lista, «ex» significa que para cada posição NCCD abaixo enumerada os produtos (ou grupos de produtos) mencionados serão admitidos com franquia aduaneira ou com isenção de direitos, se destinados a serem utilizados e incorporados numa aeronave civil (ver nota 2).
(nota 2) Os «aparelhos no solo em treino de voo; suas partes e peças separadas; ex 88.05» não são incluídos no Acordo sem deverem ser incorporados.
ex 39.07 Tubos e canos, em matérias plásticas artificiais, munidos de acessórios, para a conduta de gás ou de líquidos.
ex 40.09 Tubos e canos, em borracha vulcanizada, não endurecida, munidos de acessórios, para a conduta de gás ou de líquidos.
ex 40.11 Pneumáticos, em borracha.
ex 40.16 Tubos e canos, em borracha endurecida, munidos de acessórios, para a conduta de gás ou de líquidos.
ex 62.05 Rampas de evacuação para passageiros.
ex 68.13 Obras em amianto, com exclusão de fios e de tecidos.
ex 68.14 Guarnições de fricção (segmentos, discos, chapas circulares, bandas, pranchas, placas, rolos, etc.) para travões, embraiagens e todos os órgãos de fricção, à base de amianto.
ex 70.08 Pára-brisas em vidro de segurança, não enquadrado.
ex 73.25 Cabos, cordas, tranças, lingas e similares, em fios de ferro ou de aço, munidos de acessórios ou moldados em artigos.
ex 73.38 Artigos de higiene, em ferro ou em aço, com exclusão das suas partes.
ex 83.02 Guarnições, ferragens e outros artigos similares (incluindo as charneiras), em metais comuns.
ex 83.07 Aparelhos de iluminação, candeeiros, lustres e suas partes não eléctricas, em metais comuns.
ex 83.08 Canos flexíveis, em metais comuns, munidos de acessórios.
ex 84.06 Motores de explosão ou de combustão interna, de pistons, e suas partes e peças soltas.
ex 84.07 Máquinas motrizes hidráulicas, com exclusão das suas partes e peças soltas.
ex 84.08 Motores de explosão ou de combustão interna, sem pistons, e suas partes e peças soltas.
Outros motores e máquinas motrizes, com exclusão das suas partes e peças soltas.
ex 84.10 Bombas para líquidos, com ou sem dispositivo medidor, com exclusão das suas partes e peças soltas.
ex 84.11 Bombas de ar e de vácuo; compressores de ar e de outros gases; ventiladores e similares, com exclusão das suas partes e peças soltas.
ex 84.12 Grupos para o condicionamento de ar comprimido, reunidos num só corpo, um ventilador a motor e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade, com exclusão das suas partes e peças soltas.
ex 84.15 Material, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento eléctrico ou diferente, com exclusão das suas partes e peças soltas.
ex 84.18 Centrífugas; aparelhos para a filtragem ou depuração de líquidos ou de gases, com exclusão das suas partes e peças soltas.
ex 84.21 Extintores, carregados ou não com exclusão das suas partes e peças soltas.
ex 84.22 Máquinas e aparelhos de içagem, de carga, de descarga e de manutenção (skips, guindastes, macacos, talhas, transportadores, etc.), com exclusão das suas partes e peças soltas.
ex 84.53 Máquinas para o processamento de dados.
ex 84.59 Motores de arranque não eléctricos; reguladores de hélices não eléctricos; servo-mecanismos não eléctricos; limpa-pára-brisas não eléctricos; servo-motores hidráulicos; acumuladores esféricos hidropneumáticos; motores de arranque pneumáticos para motores a reacção; blocos toilettes especiais para aeronaves; accionadores mecânicos para inversores de poeira, com exclusão das suas partes e peças soltas.
ex 84.63 Engrenagens de velocidade e caixas de velocidade, com exclusão das suas partes e peças soltas.
Roldanas e órgãos de acopulamento e juntas de articulação, suas partes e peças desligadas especialmente concebidas para instalação em aeronaves civis.
Conversores de binário, suas partes e peças soltas especialmente concebidas para instalação em aeronaves civis.
Elos para correntes, embraiagens e juntas de articulação, excluindo as suas partes e peça soltas.
ex 85.01 Transformadores, com uma potência nominal de 1 kV ou mais, excluindo as suas partes e peças soltas.
Motores eléctricos de 1 HP (cavalo) ou mais, mas com menos de 200 HP, excluindo as suas partes e peças soltas.
Máquinas geradoras, motores geradores, conversores rotativos ou estáticos, bobinas de reactância e autoindutores, excluindo as suas partes e peças soltas.
ex 85.08 Aparelhos e dispositivos eléctricos de ignição e de arranque para motores de explosão ou de combustão interna (magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição e de aquecimento, motores de arranque, etc.); geradores (dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores, excluindo as suas partes e peças soltas.
ex 85.12 Fornos eléctricos; caldeiras, caloríferos e fogões eléctricos; aparelhos eléctricos para aquecer alimentos, excluindo as suas partes e peças soltas.
ex 85.14 Microfones e seus suportes, altifalantes e amplificadores eléctricos de baixa frequência, excluindo as suas partes e peças soltas.
ex 85.15 Rádios receptores, excluindo as suas partes e peças soltas.
Outros aparelhos de transmissão e de recepção para a radiotelefonia e a radiotelegrafia, excluindo as suas partes e peças soltas.
Aparelho de radioguia, radar, radiossondagem e radiotelecomando; conjuntos e subconjuntos para estes aparelhos, consistindo em duas ou mais de duas partes ou peças juntas, especialmente concebidas para instalação em aeronaves civis.
ex 85.17 Aparelhos eléctricos de sinalização acústica ou visual, excluindo as suas partes e peças soltas.
ex 85.20 Lâmpadas seladas, excluindo as suas partes e peças soltas.
ex 85.22 Indicadores de rota; conjuntos e subconjuntos para estes aparelhos, consistindo em duas ou mais de duas partes ou peças juntas, especialmente concebidas para instalação em aeronaves civis.
ex 85.23 Conjuntos de cabos eléctricos, concebidos para instalação em aeronaves civis.
ex 88.01 Aeróstatos.
ex 88.02 Planadores.
Aeródinos, incluindo os helicópteros.
ex 88.03 Partes e peças soltas de aeróstatos, de planadores e de aeródinos, incluindo os helicópteros.
ex 88.05 Aparelhos no solo em treino de voo, suas partes e peças soltas.
ex 90. 14 Pilotos automáticos, suas partes e peças soltas.
Instrumentos e aparelhos ópticos de navegação, suas partes e peças soltas.
Outros instrumentos e aparelhos de navegação, excluindo as suas partes e peças soltas.
Bússolas giroscópicas, suas partes e peças soltas.
Outras bússolas, excluindo suas partes e peças soltas.
ex 90.18 Aparelhos respiratórios, incluindo as máscaras de gás, excluindo as suas partes e peças soltas.
ex 90.23 Termómetros.
ex 90.24 Aparelhos e instrumentos para medida, controle ou regulação dos fluidos gasosos ou líquidos ou para controle automática das temperaturas.
ex 90.27 Indicadores de velocidade e taquímetros.
ex 90.28 Instrumentos de controle de voo automático.
Outros instrumentos e aparelhos eléctricos ou electrónicos de medida, verificação, controle, regulação ou análise.
ex 90.29 Partes e peças soltas de instrumentos de controle de voo automático.
ex 91.03 Relógios de painel de instrumentos de bordo e similares, com mecanismos de relógio; ou com mecanismo de relojoaria com um diâmetro de menos de 1,77 polegadas.
ex 91.08 Mecanismos de relojoaria montados com ou sem quadrantes ou agulhas, comportando mais de uma pedra, concebidos para funcionar durante mais de 47 horas sem dever ser remontados.
ex 94.01 Assentos (com excepção de assentos recobertos de couro), excluindo as suas partes.
ex 94.03 Outros móveis, excluindo as suas partes.
Lista dos artigos das taxas alfandegárias dos Estados Unidos
(A seguinte lista é autêntica apenas em inglês).
Código
Descrição