É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Montemor-o-Novo, no município de Montemor-o-Novo, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1999.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 29 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.