Artigo 1.º
Finalidades do Acordo
O presente Acordo visa estabelecer as formas de cooperação entre a Direcção-Geral de Energia, do Ministério da Indústria e Energia, e o Instituto para a Cooperação Económica dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, pelo lado português, e a Direcção de Indústria e Energia e a Empresa de Águas e Electricidade do Ministério da Economia e Finanças e o Ministério da Cooperação, pelo lado santomense, com vista ao aproveitamento das suas capacidades para a resolução dos problemas que se ponham na área da energia.