O presente Protocolo será acompanhado por uma comissão paritária, que deverá integrar representantes de ambas as Partes, a qual se reunirá pela primeira vez nos 90 dias subsequentes à entrada em vigor do presente Protocolo e, posteriormente, com a periodicidade que ela vier a fixar, cabendo-lhe definir objectivos, avaliar as actividades desenvolvidas, bem como resolver eventuais dificuldades com o mesmo relacionadas.