ARTIGO 1.º
1 -A indústria de seguros em S. Tomé e Príncipe ficará ligada à Companhia de Seguros Tranquilidade apenas pelo período de um ano, tempo considerado suficiente para a estruturação de uma companhia de seguros do Estado de S. Tomé e Príncipe.
2 -Por acordo entre as duas partes poderá o prazo previsto no número anterior ser dilatado por mais um ano.