ARTIGO 1.º
a)Esta importância será entregue nas três parcelas seguintes:
40000 contos, até 31 de Dezembro de 1976;
25000 contos, até 31 de Dezembro de 1977;
20000 contos, até 31 de Dezembro de 1978;
b)A importância entregue, com excepção da quantia mencionada no artigo 2.º, vencerá juro à taxa de 1,5% ao ano;
c)O reembolso do montante entregue efectuar-se-á em quinze anuidades iguais de capital e juro, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro de 1981.