Artigo 1.º
Definições
1 -Para efeitos da aplicação do presente Acordo, os termos que a seguir se indicam têm o seguinte significado:
a): a Convenção sobre Segurança Social, de 25 de Março de 1999, entre a República Portuguesa e a República do Chile;
b): o presente Acordo Administrativo.
2 -Os termos definidos no artigo 1.º da Convenção têm o mesmo significado no presente Acordo Administrativo.