Artigo 81.º
3 -O limite máximo de idade previsto no n.º 1 deste artigo pode ser dispensado aos candidatos exonerados a seu pedido de lugares do pessoal auxiliar onde hajam servido por tempo não inferior a quatro anos, desde que a cessação de funções não se tenha verificado há mais de dez anos.
4 -O actual n.º 3.
Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 31 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.