Artigo 1.º
1 -É excluída do regime florestal parcial, no qual foi incluída, por utilidade pública, através do Decreto n.º 3264, de 27 de Julho de 1917, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 123, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno baldio com a área de 3,2424 ha, a qual está integrada na Alva de Pataias, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior é baldio do município de Alcobaça e destina-se a expansão da zona habitacional de Pataias.