Artigo 1.º
1 -É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto-Lei n.º 46461, de 29 de Julho de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 168, de 29 de Julho de 1965, uma parcela de terreno, com a área de 3000 m2, a qual está integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior situa-se no Monte de Miragaia, entre a Quinta do Fulão e o talhão n.º 197 do perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, freguesia de Vila Meã, concelho de Vila Nova de Cerveira, e destina-se à ampliação da zona industrial do concelho - Pólo II, conforme o Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira.