Artigo 1.º
Alterações à Convenção
São aprovadas as alterações à alínea a) do n.º 1 e à alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º da Convenção entre a Comissão das Comunidades Europeias e o Governo Português para definir as condições e modalidades de concessão dos auxílios previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º do Tratado CECA, assinada em Bruxelas a 13 de Julho de 1989, conforme cópia autenticada em língua portuguesa que segue em anexo.