Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida por Decreto de 14 de Outubro de 1944, uma parcela de terreno com a área de 2,50 ha, a qual está integrada no perímetro florestal do Alvão, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior localiza-se no lugar da Coutada, freguesia de Soutelo de Aguiar, concelho de Vila Pouca de Aguiar e destina-se à construção do cemitério paroquial.