Artigo 1.º
Objecto
O presente Acordo tem como objectivo encorajar e apoiar o desenvolvimento da cooperação científica e tecnológica, numa base de igualdade e benefício mútuo entre as Partes.
Objecto
Âmbito
Encargos financeiros
Propriedade intelectual e industrial
Entidades competentes
Comissão de acompanhamento
Competências
Programas de cooperação
Solução de controvérsias
Relação com outras convenções internacionais
Entrada em vigor
Vigência e denúncia