Artigo 1.º
Classificação
1 -É classificado como bem de interesse nacional o arquivo da Tobis Portuguesa, S. A., constituído por património de natureza arquivística e por património de natureza audiovisual.
2 -O património de natureza arquivística integra os arquivos sectoriais da contabilidade, de etalonagem ou padronização, dos recursos humanos e do secretariado da administração, o «Arquivo de Correspondência» ou «Arquivo Intermédio», e o «Arquivo Estático» ou «Arquivo Morto».
3 -O património de natureza audiovisual integra os negativos originais de imagem e som, ou, na inexistência parcial ou integral destes, a cópia síncrona identificada como mais completa e em melhor estado de conservação da mais antiga geração positiva dos filmes exclusivamente produzidos pela Tobis ou incorporados ao património da Tobis por sucessão da Lisboa Filme, dos filmes coproduzidos pela Tobis dos quais é detentora de parte dos direitos de exploração, dos filmes produzidos pela Oxalá - Produção e Distribuição de Filmes, Lda. (V. O. Filmes) e adquiridos pela Tobis, dos filmes detidos pela Tobis por situações de incumprimento, e ainda por materiais de laboratório ou de estúdio que testemunham processos ou objetos utilizados na criação ou produção de património audiovisual.
4 -O arquivo da Tobis Portuguesa, S. A., é designado como «tesouro nacional».