Artigo 1
Definições
1 -"Reservas de segurança": as existências obrigatórias de petróleo bruto, produtos petrolíferos intermédios e produtos petrolíferos acabados, mantidos em conformidade com as leis nacionais dos Estados Contratantes;
2 -"Entidade com obrigação de reservas de segurança": um operador de petróleo bruto ou produtos petrolíferos sujeito à jurisdição da República Portuguesa, obrigado a constituir e manter reservas de segurança;
3 -"Autoridade Competente":
a)Na República Portuguesa: a Direcção Geral de Geologia e Energia (DGGE) do Ministério da Economia e Inovação;
b)Na República Federal da Alemanha: Departamento Federal de Controlo de Economia e da Exportação.