Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo estabelece a base jurídica para o desenvolvimento da cooperação no domínio do turismo entre as Partes.
Objeto
Âmbito da Cooperação
Cooperação institucional
Formação Profissional
Cooperação no âmbito das Organizações Internacionais
Autoridades Competentes
Solução de Controvérsias
Revisão
Entrada em Vigor
Vigência e Denúncia
Registo