Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo tem por objeto regular o exercício da caça nas águas e margens do troço internacional do rio Minho (TIRM), incluindo as ilhas nele existentes.
Objeto
Âmbito de aplicação
Proibições ou restrições
Espécies e limites de captura
Período venatório e defeso
Restrições à época de caça
Armas automáticas ou semiautomáticas
Horário do exercício da caça
Dias de caça permitidos
Limites das autorizações
Fiscalização
Notificação das infrações
Notificação da infração à outra Parte
Comissão Mista de Caça e Comissão Permanente Internacional do Rio Minho (CPIRM)
Disposição transitória
Solução de controvérsias
Revisão
Revogação
Vigência e denúncia
Entrada em vigor