Artigo 1.º
Classificação
1 -O presente decreto classifica como bens de interesse nacional os seguintes bens:
a)O modelo em gesso da estátua equestre de D. José I, da autoria de Joaquim Machado de Castro (1731-1822), pertencente ao Museu Militar de Lisboa/Casa dos Gessos, identificado no anexo i do presente decreto e do qual faz parte integrante;
b)A pintura flamenga representando Nossa Senhora numa paisagem orando diante de Cristo Crucificado (66,5 cm × 54,5 cm), óleo sobre madeira de carvalho, possivelmente da Escola de Antuérpia, do 1.º terço do século xvi, identificado no anexo ii do presente decreto e do qual faz parte integrante.
2 -São classificados como conjuntos de interesse nacional os seguintes bens:
3 -É atribuída a designação de «tesouro nacional» aos bens classificados nos termos dos números anteriores.