ARTIGO 1.º
1 -O Estado Português, por intermédio do Banco Nacional Ultramarino, transfere para o Estado da Guiné-Bissau, por intermédio do Banco Nacional da Guiné-Bissau, o activo e o passivo do departamento daquele Banco na Guiné-Bissau.
2 -O património transferido é constituído quantitativamente pelos valores activos e passivos tal como se apresentarem relevados contabilisticamente em 28 de Fevereiro de 1976, e respeitando os sãos princípios da contabilidade bancária, englobando todos os valores afectos ao departamento da Guiné-Bissau independentemente do local onde se encontrem e incluindo quer os elementos do activo e passivo referentes ao privilégio emissor no Estado da Guiné-Bissau, quer os respeitantes à actividade comercial do departamento naquele Estado.
3 -Da citada transferência excluem-se os seguintes valores do activo:
a)Crédito sobre a Companhia de Pescas e Conservas da Guiné, S. A. R. L.;
b)Descoberto referente à compra da Organização Guedes contabilizado na conta «Operações em suspenso e a regularizar»;
c)Saldo da conta «Custo de notas para emissão».
4 -Os valores activos transferidos, acrescidos dos que se mostrarem necessários, deverão cobrir todas as responsabilidades transferidas, bem como um montante de provisões para créditos de cobrança duvidosa correspondente a 46300 contos.
5 -Se os valores activos transferidos não se mostrarem suficientes para os efeitos referidos no número anterior, o Estado Português completá-los-á, podendo, para tal, recorrer a outros valores detidos na Guiné-Bissau por si ou por empresas do sector público português.
6 -A transferência do departamento reportar-se-á a 28 de Fevereiro de 1976, produzindo todos os efeitos a partir dessa data.
No prazo de noventa dias a contar da data da assinatura do presente Acordo, o Governo Português e o Governo da República da Guiné-Bissau publicarão os diplomas legais concedendo as necessárias autorizações e fixando as respectivas condições.
7 -Os actos de transferência são isentos de sisa e de quaisquer outros impostos, taxas, selos ou emolumentos.