Artigo 1.º
a)As pessoas singulares que, de acordo com a legislação da respectiva Parte Contratante, sejam nacionais dessa Parte Contratante;
b)As pessoas colectivas, incluindo sociedades comerciais ou outras sociedades ou associações, que tenham sede numa das Partes Contratantes e estejam constituídas e funcionem de acordo com a lei dessa Parte Contratante;
2) O termo «investimentos» compreende toda a espécie de bens e direitos, relacionados com investimento feito de acordo com a legislação da outra Parte Contratante, e inclui específica, mas não exclusivamente:
c)Direitos de crédito relativos a numerário ou a quaisquer outras prestações com valor económico;
d)Direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos de autor e direitos de propriedade industrial (tais como patentes, processos técnicos, marcas de fabrico ou de comércio, denominações comerciais, desenhos industriais, bem como knowhow, firma e nome de estabelecimento, clientela e aviamento);
e)Concessões de direito público ou privado, incluindo concessões de prospecção, pesquisa e exploração de recursos naturais.
Nenhuma modificação da forma segundo a qual os bens e direitos tenham sido investidos ou reinvestidos afectará a sua qualificação como investimentos, em consonância com o presente Acordo, desde que observadas as disposições legais pertinentes;
3) O termo «território» designa o território de cada Parte Contratante, tal como definido na respectiva legislação, sobre o qual essa Parte Contratante exerce, em conformidade com o direito internacional, soberania, direitos soberanos ou jurisdição;
4) O termo «rendimentos» designa as quantias geradas por um investimento, tais como lucros e dividendos, juros, royalties ou outras formas de remuneração relacionadas com o investimento, incluindo quaisquer pagamentos a título de assistência técnica ou de gestão;
5) O termo «liquidação do investimento» significa a cessação do investimento feita de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente no país em que o investimento em causa tenha sido efectuado.