Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de abril de 2015. - Pedro Passos Coelho.Assinado em 2 de abril de 2015.Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.Referendado em 2 de abril de 2015.O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.