Artigo 2.ºEntrada em vigor e produção de efeitosO presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2025.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de abril de 2025. - Luís Montenegro.Assinado em 23 de abril de 2025.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 23 de abril de 2025.O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.118979722