Artigo 1.º
(Disciplinas básicas da licenciatura em Economia)
1 -O Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro poderá ministrar as disciplinas de formação básica da licenciatura em Economia, num máximo de 4 semestres curriculares, em regime de convénio com as universidades que conferem estas licenciaturas.
2 -Excepcionalmente, desde que disponha das adequadas condições materiais e humanas e tal seja previsto nos convénios, poderá igualmente ministrar no decurso do mesmo período disciplinas de carácter mais especializado da referida licenciatura.