Artigo 1.º
Até à aprovação dos planos, anteprojectos ou projectos de ampliação das infra-estruturas no troço Pinhal Novo-Setúbal, da linha do Sul, serão consideradas áreas non aedificandi as faixas de terreno confinantes, à esquerda e à direita, desta linha férrea, entre os quilómetros 16,800 e 27,700, conforme os limites e distâncias expressos no desenho F.00.A00.000.318, de fl. 1 a fl. 16, inclusive, e referenciados ao eixo da via actual, e também descritos no quadro de distâncias e medidas, anexo a este diploma, de que faz parte integrante.