A Universidade do Porto confere o grau de licenciado em Nutricionismo.
Artigo 2.º
(Estabelecimentos, planos e regimes)
O estabelecimento ou estabelecimentos da Universidade do Porto através dos quais será conferido o grau de licenciado em Nutricionismo e que, em consequência, ministrarão o respectivo curso, bem como o plano e regime de estudos deste, serão fixados por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Universidade.
Artigo 3.º
(Extinção do curso superior de Nutricionismo)
O prazo e termos em que decorrerá a extinção do curso superior de Nutricionismo, criado pelo Despacho n.º 46/76, de 29 de Maio, dos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e da Saúde, será fixado igualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Universidade.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.