Artigo 1.º
São ratificados a Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), assinada em Bruxelas, em 26 de Julho de 1995, incluindo uma declaração da República Portuguesa relativa a algumas disposições da Convenção que se encontra anexa à presente resolução, o anexo referido no artigo 2.º e as declarações de outros Estados, bem como o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia, incluindo a declaração relativa à adopção simultânea da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia e o Protocolo Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da referida Convenção, assinado em Bruxelas, em 24 de Julho de 1996, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/97, em 3 de Julho de 1997.