Artigo 1.º
São ratificados a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, assinada por Portugal na mesma data, e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 28 de Julho de 1994 e assinado por Portugal em 29 de Julho de 1994, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, em 3 de Abril de 1997.