Artigo 1.º
É ratificada a Decisão n.º 1/2022, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 21 de junho de 2022, que altera a Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros (ACP-UE), até 30 de junho de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União Europeia e os Estados ACP, consoante o que ocorra primeiro, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026, em 13 de fevereiro de 2026.