ARTIGO 1.º
1 -Para os fins da presente Convenção, a expressão «agências de colocação não gratuitas» designa:
a)As agências de colocação com fins lucrativos, isto é, todas as pessoas, sociedades, instituições, agências ou quaisquer outras organizações que sirvam de intermediários para fornecer um emprego a um trabalhador ou a um empregador, a fim de obterem de um ou de outro um lucro material directo ou indirecto; esta definição não se aplica aos jornais ou outras publicações, salvo àqueles cujo objectivo único ou principal seja actuarem como intermediários entre empregadores e trabalhadores;
b)As agências de colocação com fins não lucrativos, isto é, os serviços de colocação das sociedades, instituições, agências ou outras organizações que, embora não pretendam um lucro material, recebam do empregador ou do trabalhador pelos ditos serviços um direito de admissão, uma quotização ou qualquer outra remuneração.
2 -A presente Convenção não se aplica à colocação dos marítimos.